A odontologia tem, há muito, enfrentando vários desafios. Em especial, algumas distorções provocadas por excessos da assim chamada “judicialização” da saúde, que têm gerado muitos debates.
Compliance tem a responsabilidade de avaliar os riscos e criar controles internos com o objetivo de evitar ou diminuir os riscos de sua responsabilização penal, civil e administrativa.
Normalmente, na literatura especializada, os requisitos básicos do programa de Compliance são considerados os seguintes (COIMBRA, 2010, p. 37 e ss.):
1. Normas, regras e padrões de ética, de conduta e política e procedimentos escritos;
2. Designação de um Diretor de Compliance e criação de um Comitê de Compliance;
3. Educação e treinamento para fornecer conhecimento de forma efetiva;
4. Canal de comunicação anônima de eventuais problemas de Compliance;
5. Monitoramento proativo de processos específicos e documentados para fins de Compliance e ajuda na redução de problemas identificados;
6. Comunicação efetiva e ações disciplinares e corretivas.
Ainda, para ser considerado efetivo, um programa de Compliance precisa ser implementado obedecendo às seguintes fases:
1. Avaliação de risco (risk assessment);
2. Elaboração de projeto de implementação, que seja adequado ao tamanho, à cultura e às especificidades da empresa e que seja estruturado com base nos parâmetros desenvolvidos na avaliação de risco; e
3. Implementação do projeto
Em função disso, o Compliance, na área da saúde, além dos elementos acima, deve contemplar ainda os seguintes mais específicos (ÉTICA SAÚDE, 2014):
• Comprometimento da liderança gerencial sênior e uma política anticorrupção claramente articulada e que aborde não só as interações com o poder público, mas também as interações com profissionais da saúde;
• Implementação de políticas e procedimentos por escrito, os quais visam a dar publicidade e transparência às relações estabelecidas entre empresas e profissionais da saúde;
• Políticas, procedimentos e controles internos formalizados, escritos e manualizados, que visem a garantir a interação ética e legítima da empresa com profissionais da saúde no caso de celebração de contratos de consultoria ou de prestação de serviços;
• Políticas, procedimentos e controles internos formalizados, escritos e manualizados, que disciplinem despesas e a concessão de patrocínios, especialmente quando estes envolverem profissionais da saúde;
• Políticas, procedimentos e controles internos formalizados, escritos e manualizados, que garantam a não concessão de incentivos a profissionais da saúde e que, portanto, estabeleçam internamente a proibição do patrocínio de entretenimento e recreação a esses profissionais e seus familiares;
• Políticas, procedimentos e controles internos formalizados, escritos e manualizados, que garantam uma interação ética e em conformidade com a legalidade de empresas com profissionais da saúde, no que diz respeito a almoços de negócios, concessão de brindes e presentes, itens de demonstração e doações para instituições, organizações, institutos ou hospitais;
• Designação de um oficial de Compliance e/ou um comitê de Compliance, com supervisão, autonomia e recursos necessários; responsáveis por analisar e fazer cumprir as provisões prescritas;
• Realização de treinamentos e educação eficazes de funcionários e profissionais vinculados à empresa;
• Desenvolvimento de linhas eficazes de comunicação (incluindo uma opção para realizar relatos anônimos);
• Realização de avaliações de riscos, monitoramento e auditoria internas;
• Padrões de execução do programa, através de normas disciplinares amplamente divulgadas;
• Ação rápida quando problemas forem detectados e a realização de ações corretivas e/ou sanções disciplinares;
• Realização de devida diligência (due diligence) em suas relações com terceiros.
• Educação e treinamento efetivos;
• Linhas de comunicação, incluindo um canal para recebimento de comunicações e denúncias anônimas acerca de violação de regras do programa;
• Auditorias e monitoramentos internos;
• Medidas disciplinares aplicáveis no caso de violação comprovada de regras de Compliance, que deverão ser amplamente divulgadas;
• Procedimentos de punição;
Contrato de prestação de serviços. Desta forma, o contrato firmado deve conter:
a) o objetivo do tratamento
b) o planejamento aceito e a menção de que o ortodontista ira aplicar todo seu conhecimento para atingir o resultado pretendido
c) os direitos e deveres de ambas as partes devem ficar claros, e que da relação entre esses depende o sucesso do tratamento
d) os custos e as garantias
e) os prazos e as condições de encerramento do contrato