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Perícia Odontológica é Realizada pelo Dentista Especializado

Publicado por Dra. Simone Braga on 18 de maio de 2020

A perícia odontológica pode ter fins cíveis, criminais e trabalhistas

A Odontologia Legal é uma mistura entre o curso de Odontologia e de Direito. Assim, o profissional pode escolher o campo em que deseja trabalhar: cível, criminal e trabalhista. Dentro dessa especialidade está a perícia odontológica.

O especialista que realiza a perícia odontológica é o cirurgião-dentista. No entanto, para estar apto para efetuá-la, é preciso que ele tenha concluído o curso específico.

Perícia odontológica é uma análise da cavidade bucal de uma pessoa, fornecendo um laudo técnico bastante detalhado. Ela é promovida pela autoridade responsável e deve ser feita com total imparcialidade, de forma pragmática, sem opiniões e estar embasada em fundamentos científicos.

Como é feita a perícia?

A perícia na odontologia é feita frequentemente por meio da análise de: Exame clínico, Radiografias, Modelos de arcada dentária e Fotografias. Mas se julgar necessário, o perito pode requerer outros exames complementares para dar mais propriedade à investigação.

É importante ressaltar que a perícia, por si só, não julga, não acusa e não defende. Ela é apenas um documento que relata os fatos. Caberá a outros profissionais avaliá-la para dar o veredito da ocorrência.

A classificação dos peritos divide-se em oficial, nomeado e assistente técnico.

– Oficial – perito oficial trabalha diretamente para um órgão.
– Nomeado – o nomeado, como o próprio nome diz, é indicado por uma organização pública que não dispõe do profissional. Assim, quando é requerido uma análise mais técnica, convocam-no.
– Assistente técnico – assistente técnico trabalha para um órgão. Sua função é acompanhar os exames desempenhados pelo perito nomeado. Se houver divergência no diagnóstico, cada um escreverá seu laudo expondo suas constatações.

 

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