A perícia odontológica pode ter fins cíveis, criminais e trabalhistas
A Odontologia Legal é uma mistura entre o curso de Odontologia e de Direito. Assim, o profissional pode escolher o campo em que deseja trabalhar: cível, criminal e trabalhista. Dentro dessa especialidade está a perícia odontológica.
O especialista que realiza a perícia odontológica é o cirurgião-dentista. No entanto, para estar apto para efetuá-la, é preciso que ele tenha concluído o curso específico.
Perícia odontológica é uma análise da cavidade bucal de uma pessoa, fornecendo um laudo técnico bastante detalhado. Ela é promovida pela autoridade responsável e deve ser feita com total imparcialidade, de forma pragmática, sem opiniões e estar embasada em fundamentos científicos.
Como é feita a perícia?
A perícia na odontologia é feita frequentemente por meio da análise de: Exame clínico, Radiografias, Modelos de arcada dentária e Fotografias. Mas se julgar necessário, o perito pode requerer outros exames complementares para dar mais propriedade à investigação.
É importante ressaltar que a perícia, por si só, não julga, não acusa e não defende. Ela é apenas um documento que relata os fatos. Caberá a outros profissionais avaliá-la para dar o veredito da ocorrência.
A classificação dos peritos divide-se em oficial, nomeado e assistente técnico.
– Oficial – perito oficial trabalha diretamente para um órgão.
– Nomeado – o nomeado, como o próprio nome diz, é indicado por uma organização pública que não dispõe do profissional. Assim, quando é requerido uma análise mais técnica, convocam-no.
– Assistente técnico – assistente técnico trabalha para um órgão. Sua função é acompanhar os exames desempenhados pelo perito nomeado. Se houver divergência no diagnóstico, cada um escreverá seu laudo expondo suas constatações.